O que é esta carta
É um aviso da Tesorería General de la Seguridad Social (TGSS) (tesouraria da previdência social) de que você tem contribuições não pagas. Costuma chegar a autônomos e empresas, mas também a quem tem uma empregada doméstica. Há dois tipos principais: a reclamación de deuda (cobrança de dívida), que ainda é um aviso de pagamento, e a providencia de apremio (aviso de cobrança executiva), que é o início da cobrança forçada. Se você não pagar uma providencia, o próximo passo pode ser a penhora.
Como ler: as partes principais
| O que aparece na carta | O que significa |
|---|---|
| Tesorería General de la Seguridad Social / Dirección Provincial / Unidad de Recaudación Ejecutiva (URE) (tesouraria / diretoria provincial / unidade de cobrança executiva) | Quem está cobrando. Se aparecer a URE, você já está na cobrança executiva. |
| Reclamación de deuda ou Providencia de apremio (cobrança de dívida ou aviso de cobrança executiva) | O tipo de carta. É a primeira coisa que você deve identificar. |
| Nº de reclamación / Nº de providencia / Nº de documento (nº da cobrança / do aviso / do documento) | A referência para pagar ou recorrer. |
| CCC ou NAF (código de conta de contribuição ou número de inscrição) | Seu código de conta de contribuição ou seu número de inscrição na Seguridad Social. |
| Período (período) | Os meses de contribuições devidos. |
| Principal (principal) | As contribuições sem o acréscimo. |
| Recargo (10 %, 20 % o 35 %) (acréscimo) | A penalidade por pagar atrasado (art. 30 LGSS). |
| Plazo de ingreso e Pie de recursos (prazo de pagamento e informação sobre recursos) | Até quando pagar e que recurso cabe. |
Qual é o seu prazo
Reclamación de deuda (art. 64 do Reglamento de Recaudación):
- Notificada entre os dias 1 e 15: você paga até o dia 5 do mês seguinte.
- Notificada entre o dia 16 e o último: até o dia 20 do mês seguinte.
Providencia de apremio: 15 dias corridos a partir da notificação. Passado esse prazo, cobram-se juros de mora e a penhora pode começar (art. 38 LGSS).
Os autônomos são obrigados a receber as notificações da Seguridad Social por via eletrônica. Se você não abrir a notificação em 10 dias corridos, ela é considerada feita.
Exemplo: você é notificado de uma reclamación de deuda em 22 de abril. Tem até 20 de maio.
O que você pode fazer
| Opção | Quando vale a pena | O que acontece depois |
|---|---|---|
| Pagar tudo no prazo | Se a dívida está correta e você pode | Você evita juros e penhoras. |
| Pedir aplazamiento (parcelamento) | Se não puder pagar de uma vez | Até 5 anos, com juros. A cobrança fica suspensa enquanto você cumprir. |
| Recurso de alzada (recurso hierárquico) | Se você já pagou, não foi notificado antes ou há um erro | Há um mês de prazo. Contra a providencia, só por motivos específicos. |
| Apresentar o comprovante de pagamento | Se você já pagou | A TGSS anula a dívida. |
| Não fazer nada | Nunca | Acréscimos, juros e penhora de contas ou salário. |
O parcelamento não pode incluir a parte das contribuições dos seus trabalhadores nem a de acidentes de trabalho. Essa parte precisa ser paga no prazo de um mês a partir da notificação da concessão.
O que acontece se você não fizer nada
- A reclamación de deuda não paga se transforma em providencia de apremio.
- Com a providencia, depois de 15 dias corridos, cobram-se intereses de demora (juros de mora) sobre a dívida.
- A URE pode embargar (penhorar) contas, salários, restituições da Hacienda ou bens.
- Enquanto você dever, não está al corriente (em dia): pode perder auxílios, descontos ou contratos públicos.
Erros comuns
- Não distinguir reclamación de deuda e providencia de apremio.
- Esperar ter todo o dinheiro em vez de pedir parcelamento a tempo.
- Recorrer da providencia por motivos que não são os admitidos.
- Não olhar as notificações eletrônicas sendo autônomo.
- Pagar sem o documento correto e o pagamento não ser aplicado à dívida.
Como responder passo a passo
- Identifique o tipo de carta, o número e o prazo.
- Entre no Import@ss (portal da Seguridad Social) ou na sede eletrônica da Seguridad Social com Cl@ve ou certificado digital.
- Para pagar, obtenha o documento de pagamento dessa dívida e pague no banco ou pela internet. Guarde o comprovante.
- Para parcelar, use o trâmite de pedido de aplazamiento antes que a penhora avance.
- Para recorrer, apresente recurso de alzada pelo registro eletrônico, anexando as provas.
Referencia [n.º de providencia]. D./D.ª [nombre], NIF [número], interpongo recurso de alzada contra la providencia de apremio notificada el [fecha] por [motivo: pago previo / falta de notificación de la reclamación de deuda / error aritmético]. Adjunto [justificante].
O texto fica em espanhol porque é apresentado à administração espanhola. Ele informa o número da providencia e seus dados (nome e NIF) e diz que você apresenta recurso de alzada contra a providencia de apremio notificada em tal data pelo motivo indicado (pagamento anterior, falta de notificação da reclamación de deuda ou erro aritmético), anexando o comprovante.
Dica da Cartamiga: se você não puder pagar tudo, peça o parcelamento o quanto antes. Ele dá tempo e mantém você em dia com a Seguridad Social enquanto cumprir os pagamentos.